O Licenciamento Ambiental é um instrumento usado pela Administração Pública para gerenciar as atividades humanas que causam danos ao meio ambiente. Por meio dele, possibilita-se o desenvolvimento econômico aliado com a conservação ambiental.

Os estabelecimentos que utilizem recursos ambientais e que são efetivos os potenciais poluidores e/ou degradadores, precisam passar por esse processo para adquirir o alvará de funcionamento. Dessa forma, continue a leitura e descubra se você precisa dessa licença.

Desenvolvimento econômico aliada à sustentabilidade.

Licenciamento Ambiental

A Deliberação Normativa COPAM nº 217 é a atual norma que regulamenta o Estado de Minas Gerais, ela vem regulando o setor desde março de 2018 (entenda a norma). Por meio dela, o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental.

As principais características que exigem o licenciamento são o potencial de geração de:

  • Líquidos poluentes;
  • Resíduos sólidos;
  • Emissões atmosféricas;
  • Ruídos;
  • Potencial de riscos de explosões e de incêndios.

A regulamentação está dividida entre esfera federal (IBAMA ) e estadual (SEMAD – no caso de Minas Gerais). Em alguns casos específicos, há ainda a atuação dos Órgãos Municipais.

Como saber se meu estabelecimento precisa de um Licenciamento Ambiental?

Segundo a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, existem três possibilidades na qual precisa solicitar a licença ambiental.

A primeira é quando o estabelecimento utiliza algum recurso natural tal como o solo, a água, o ar, os animais e/ou as árvores. Como por exemplo, mineração, agricultura, pecuária e pesca.

A segunda é quando constata-se que a atividade pode gerar algum resíduo poluente. Assim, por exemplo, atividades da indústria, como metalurgia, madeira, serviços e terminais de transporte.

Já a terceira é quando o estabelecimento provoca degradação ambiental, que pode estar associada à poluição ou ao uso inadequado de recursos.

Empreendimento que precisa de licenciamento ambiental

Categorias de classificação dos empreendimentos

Os empreendimentos são classificados de acordo com seu potencial poluidor/degradador, que dita o tipo de licenciamento adequado para cada atividade. Assim, os empreendimentos são designados da seguinte forma:

Licenciamento Ambiental; Classificação de empreendimentos
Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do porte

Quais os diferentes tipos de licenciamento e suas etapas?

São cinco os principais tipos de licença:

  • A Autorização Ambiental é concedida quando o empreendimento é uma atividade temporária. Então, no caso de exceder o prazo estabelecido, será exigida a licença ambiental correspondente.
  • A Licença Ambiental Simplificada, se concede quando se trata de empreendimentos de pequeno porte e com baixo potencial poluidor degradador. Entretanto, nos outros casos, são três tipos de licenças ambientais necessárias.
  • Solicita-se a Licença Prévia no início do projeto de implantação do empreendimento. Ela notifica o órgão ambiental sobre o projeto, sua localização e descrição da atividade, para que o órgão ambiental viabilize a atividade.
  • Solicita-se a Licença de Instalação após a emissão da licença prévia, ela autoriza a implantação do projeto de acordo com as especificações e detalhes técnicos.
  • Por último, a Licença de Operação autoriza a operação do estabelecimento. Para isso, o órgão ambiental precisa conferir se o empreendimento instalado está de acordo com o projeto apresentado na licença de instalação e com a legislação ambiental.

Há ainda o Licenciamento Concomitante. Essa é uma modalidade no qual analisa-se as mesmas etapas definidas no licenciamento trifásico (licença prévia, de instalação e de operação), sendo as licenças expedidas simultaneamente, de acordo com a localização, a natureza, as características e a fase da atividade.

Dessa forma, Licenciamento Concomitante está disponível para todas as categorias, com excessão dos empreendimentos de classe 6. Assim, o Licencimento Trifásico só é obrigatório para empreendimentos de grande porte que possuem elevado potencial poluidor/degradador.

Como a EMAS Jr. pode te ajudar?

Um empreendimento que precisa de licenciamento ambiental e opera sem suas devidas licenças está atuando de forma irregular. Assim, é passivo a multas e fechamento da atividade.

Dessa forma, ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume compromissos para a manutenção da qualidade ambiental local e garante a responsabilidade ambiental da empresa. Além disso, auxilia nos processos de certificações e auditorias, já que esse é um documento exigido para a solicitação de outras licenças, cadastros e alvarás. Por isso, é muito importante obter seu Licenciamento Ambiental e está em dia com a legislação.

A EMAS Jr. Consultoria possui uma equipe preparada para auxiliar a obtenção da sua Licença Ambiental adequada para a atividade exercida por seu estabelecimento. Sendo assim, nosso objetivo é facilitar a regularização do seu empreendimento. Contate-nos para realizar um orçamento sem compromisso!