Para a realização de uma obra no seu empreendimento é necessário levar em consideração inúmeros fatores como aspectos financeiros, sociais e ambientais. Entretanto, muitas vezes, durante o processo de execução da obra, os aspectos ambientais relacionados a esse projeto acabam sendo negligenciados. Por isso, mostraremos a seguir os tipos existentes de licenciamentos ambientais e sua relação com as obras.

 

Tipos de Licenças Ambientais como forma de prevenir impactos

Negligenciar os fatores necessários na realização das obras é uma atitude que pode prejudicar não só o andamento do projeto, mas também o meio ambiente. Mas afinal, como levar em consideração a parte ambiental para impactar positivamente uma obra e prevenir a ocorrência de impactos ambientais durante a execução do projeto?

Antes de começar uma obra é necessário verificar se ela pode causar poluição ao meio ambiente e/ou se ele irá utilizar algum recurso natural. Por exemplo, captação de água de um rio. Para isso, é necessário que o proprietário realize uma consulta prévia ambiental, que servirá para verificar se há a necessidade da realização de algum tipo de Licença Ambiental para o empreendimento.

Essa consulta tem extrema importância, pois se a obra necessitar de uma licença ambiental, os analistas examinarão todas as características do negócio. Dessa forma, a análise irá certificar os impactos que ela pode causar e estabelecerá as medidas a serem adotadas para assegurar a prevenção de danos.

Entenda o exemplo

Vamos considerar, por exemplo, uma indústria que produz tintas. Durante o processo produtivo, a empresa usará diversos produtos químicos, como pigmentos, aditivos e solventes, que resultarão na geração de resíduos e efluentes com potencial poluente.

Indústrias
Devem ser avaliados o porte do empreendimento, seu potencial poluidor, sua localização e a utilização de recursos naturais

Dessa forma, o proprietário precisa garantir que ele faça o descarte adequado desses itens, ou seja, assegurar que ele trate ou descarte os resíduos e efluentes gerados de maneira a não colocar o meio ambiente em risco.

No caso em questão, provavelmente o responsável teria que propor um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) para garantir o correto acondicionamento e descarte dos resíduos gerados. Além de que, como no caso o efluente não é de origem doméstica, ele provavelmente teria que realizar um projeto de PRECEND para garantir o correto descarte do esgoto gerado.

Como você pode perceber, dependendo da situação será necessário a mudança do projeto para atender aos requisitos. Então, é mais rentável realizar os procedimentos citados antes de finalizar a obra.

Tipos de Licenças Ambientais para seu empreendimento

O processo de licenciamento é constituído de três tipos de licença ambiental. Dessa forma temos: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

  • Licença Prévia: A Licença Prévia é a primeira parte do processo de licenciamento. Nesse estágio, a equipe analisa a localização e concepção do empreendimento. Avalia-se a viabilidade ambiental do projeto e estabelecemos os requisitos fundamentais para as próximas fases.
  • Licença de Instalação: Ela envolve a obtenção da autorização para que a obra seja iniciada e que aconteça a instalação dos equipamentos. O projeto é, então, executado seguindo o modelo apresentado na fase LP.
  • Licença de Operação: O objetivo dessa etapa é obter a autorização para o funcionamento do empreendimento.

Licenciamento Ambiental e o tipo de Empreendimento

Apesar de existirem esses três tipos de licença ambiental, a forma como acontecerá o processo de licenciamento varia com o tipo de empreendimento. Além de também variar de acordo com o potencial poluidor associado.

No final de 2017 entrou em vigor a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 (DN 217/2017). O objetivo dessa deliberação foi alterar todo o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA/MG), que anteriormente era regulado pela Lei Estadual nº 21.972/2016.

Com a entrada dessa nova deliberação houve uma mudança nos processos de licenciamento ambiental, que antes seguia as diretrizes da Deliberação Normativa nº 74/2004. Portanto, a partir do fim de 2017 ficaram definidas as seguintes modalidades de licenciamento:

  • Ambiental Trifásico (LAT);
  • Ambiental Concomitante (LAC);
  • Ambiental Simplificado (LAS).

No Licenciamento Ambiental Trifásico, emitem-se separadamente e sucessivamente a LP, LI e LO. No Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), avaliaremos as mesmas etapas do LAT, porém expediremos simultaneamente duas ou mais licenças.

tipos de licença ambiental para a obra do seu empreendimento EMAS Jr.
                                A Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 rege o Licenciamento Ambiental em MG

Por fim, no caso do Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), voltado no geral para empreendimentos que possuem pequeno potencial poluidor, o processo de licenciamento ocorrerá em uma única etapa. Essa, por meio do cadastro de informações referentes ao empreendimento junto ao órgão ambiental responsável ou através da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

Além da DN 217/2017, outras normas que tratam a respeito do tema são: Lei 6.803/80, Lei 6.938/81, Lei Complementar nº 140/2011, Decreto 99.274/90 e as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97.

Importância do Licenciamento Ambiental na Obra

Apesar do licenciamento ambiental parecer algo burocrático, ele é de suma importância para evitar que o proprietário tenha preocupações, seja durante a construção ou após o empreendimento estar funcionando. Além disso, esse processo ajuda consideravelmente a minimizar as chances do empreendimento impactar o meio ambiente.  

Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre como o licenciamento ambiental pode ajudar na sua obra após a leitura deste texto, entre em contato conosco. Será um prazer poder te ajudar!