Manter um empreendimento funcionando e regularizado é o sonho de todo empreendedor. Dessa forma, a licença ambiental aparece como um documento crucial para se evitar problemas futuros. Além disso, é uma exigência legal, pode ser necessária para a liberação do alvará de funcionamento, e ainda contribui para a preservação do meio ambiente.
Para realizar um licenciamento de forma correta, é preciso estar atento na lei. Dessa forma, em Minas Gerais a legislação vem sofrendo mudanças nos últimos anos, sendo preciso saber tudo que está modificado. Para saber mais sobre essas mudanças CONTINUE a leitura!

Licenciamento ambiental em Minas Gerais
Para realizar um licenciamento corretamente, é fundamental estar atento à legislação vigente. Em Minas Gerais, o arcabouço normativo vem passando por mudanças nos últimos anos, tornando essencial conhecer as atualizações.
Em Minas Gerais, até 2017, a Deliberação Normativa que funcionava como base para os processos de licenciamento ambiental era a DN COPAM 74/2004. Ademais, ela era usada para saber se um local necessitava de um licenciamento ambiental para funcionar e a complexidade do estudo a ser realizado.
Em dezembro de 2017, se publicou a DN 217 que revogou a DN 74. Essa nova deliberação normativa trouxe três principais alterações.
Principais alterações DN 217
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Ampliação das possibilidades de licenciamento concomitante:
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Agora é possível reunir mais de uma fase do licenciamento ambiental em um único processo administrativo, reduzindo o tempo para obtenção da licença.
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Por exemplo, é viável solicitar a Licença Prévia (LP) junto com a Licença de Instalação (LI), a Licença de Instalação (LI) com a Licença de Operação (LO) ou até mesmo as três simultaneamente (LP+LI+LO).
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Critérios locacionais mais detalhados:
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A DN 217 aprimorou os critérios locacionais, que são essenciais para definir o enquadramento do empreendimento.
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Agora, a análise considera aspectos como a proximidade do empreendimento com Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável, além de outras áreas sensíveis.
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Isso reforça a fiscalização e a necessidade de compatibilizar a atividade econômica com a preservação ambiental.
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Substituição das Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAF) pelo Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS):
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O LAS se apresenta em duas modalidades: LAS-Cadastro e LAS/RAS.
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O LAS-Cadastro é um processo simplificado, que pode ser realizado diretamente pelo empreendedor via plataforma digital.
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O LAS-RAS exige a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e a assinatura de um técnico responsável com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
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Com essas mudanças, os processos de licenciamento ganharam mais agilidade, permitindo que os empreendedores obtenham a regularização ambiental em menos tempo. No entanto, a DN 217 também impõe critérios mais rigorosos, especialmente no que diz respeito à localização dos empreendimentos e às suas implicações ambientais.
Comparativo: DN 74 vs. DN 217
Para facilitar o entendimento das mudanças, confira o infográfico abaixo comparando os principais aspectos das duas deliberações normativas:
Aspecto | DN 74/2004 | DN 217/2017 |
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Licenciamento concomitante | Não permitido | Permitido (LP+LI, LI+LO ou LP+LI+LO) |
Critérios locacionais | Menos detalhados | Mais rigorosos, incluindo proteção a Unidades de Conservação |
Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) | Existente | Substituída pelo LAS |
Modalidades simplificadas | Não previstas | LAS-Cadastro e LAS-RAS |
Importância do Licenciamento
É possível evitar ou reduzir ao máximo os impactos ambientais que o empreendimento pode causar, contribuindo para a preservação do meio. Entretanto, é muito importante que o empreendedor se responsabilize em cumprir todas as condições e medidas de controle que forem indicadas na licença.
Em casos onde não se cumpra o exigido, os riscos de impacto ambiental e social são iminentes, como exemplo, barragens de rejeitos, onde é vital que seja seguido à risca tudo que foi solicitado na licença, caso contrário os danos causados podem ser devastadores, como temos visto recentemente.
Portanto, é crucial que se realize o licenciamento ambiental de forma técnica e eficiente, sendo respeitado tudo que se apresenta na norma.
Restou alguma dúvida? Quer manter seu empreendimento regularizado e evitar dores de cabeça?
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