Manter um empreendimento funcionando e regularizado é o sonho de todo empreendedor. Dessa forma, a licença ambiental aparece como um documento crucial para se evitar problemas futuros. Além disso, é uma exigência legal, pode ser necessária para a liberação do alvará de funcionamento, e ainda contribui para a preservação do meio ambiente. 

Para realizar um licenciamento de forma correta, é preciso estar atento na lei. Dessa forma, em Minas Gerais a legislação vem sofrendo mudanças nos últimos anos, sendo preciso saber tudo que está modificado. Para saber mais sobre essas mudanças CONTINUE a leitura!

Licença ambiental bh: a importância de se cuidar do planeta
A importância de se cuidar do planeta

Licenciamento ambiental em Minas Gerais

Em Minas Gerais, até 2017, a Deliberação Normativa que funcionava como base para os processos de licenciamento ambiental era a DN COPAM 74/2004. Ademais, ela era usada para saber se um local necessitava de um licenciamento ambiental para funcionar e a complexidade do estudo a ser realizado. 

Em dezembro de 2017, se publicou a DN 217 que revogou a DN 74. Essa nova deliberação normativa trouxe três principais alterações.

Principais alterações DN 217

Com a nova deliberação, ampliada as possibilidades de licenciamento concomitante. Esse tipo de licenciamento torna possível reunir mais de uma fase do licenciamento em um único processo administrativo. Ou seja, será possível obter a licença prévia junto com a licença de instalação, a de instalação junto com a de operação e até às três ao mesmo tempo.

Uma outra alteração é quanto aos critérios locacionais, que vão auxiliar na determinação do enquadramento do empreendimento. Desse modo, aqui se analisa situações ligadas a localização do empreendimento. Por exemplo, se ele está inserido em Unidade de Conservação de Proteção Integral, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, entre outros critérios locacionais.

Uma terceira alteração importante é em relação ao licenciamento ambiental simplificado – LAS.  O LAS está vindo em substituição as Autorizações Ambientais de Funcionamento – AAFs e vem em duas modalidades: LAS-Cadastro e LAS/RAS.

LAS-Cadastro é o processo mais simples, onde o próprio empreendedor pode realizar online. Na modalidade LAS-RAS será preciso um técnico responsável, com ART, e com a realização de um Relatório Ambiental Simplificado – RAS.

Essa nova DN além de trazer mais agilidade para os processos, traz também um maior rigor, principalmente com os critérios locacionais. Assim, a tendência é que essa agilidade faça com que a licença ambiental ocorra em prazos menores, beneficiando o empreendedor que terá sua empresa regularizada mais rapidamente. 

Importância do Licenciamento

É possível evitar ou reduzir ao máximo os impactos ambientais que o empreendimento pode causar, contribuindo para a preservação do meio. Entretanto, é muito importante que o empreendedor se responsabilize em cumprir todas as condições e medidas de controle que forem indicadas na licença.

Em casos onde não se cumpra o exigido, os riscos de impacto ambiental e social são iminentes, como exemplo, barragens de rejeitos, onde é vital que seja seguido à risca tudo que foi solicitado na licença, caso contrário os danos causados podem ser devastadores, como temos visto recentemente.

Portanto, é crucial que se realize o licenciamento ambiental de forma técnica e eficiente, sendo respeitado tudo que se apresenta na norma.

Restou alguma dúvida? Quer manter seu empreendimento regularizado e evitar dores de cabeça?

Entre em contato conosco! A EMAS Jr. é referência em projetos de licenciamento ambiental e será um prazer lhe ajudar!