O Cadastro Ambiental Rural (CAR) gerou um importante avanço na regularização ambiental da propriedade rural no Brasil, dando segurança jurídica ao produtor, além de garantir a preservação do meio ambiente.

O que é o CAR?

Trata-se de um registro eletrônico, que integra as informações ambientais não só da situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, mas também das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O CAR se tornou, pela Lei n° 12.651/2012, um registro obrigatório e gratuito para todos os imóveis rurais do país. Com o objetivo de ajudar a Administração Pública na regularização ambiental de propriedades e posses rurais.

Porém, o Cadastro também se tornou a principal ferramenta, prevista na nova lei florestal, para a conservação do meio ambiente. Pois ele auxilia na adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, o que ajuda no cumprimento das metas para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Ilustrar uma área de plantação que é na zona rural, portanto local típico de necessitar de um CAR.
Área de plantação

Mas, quais são as vantagens do CAR?

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obter a regularidade ambiental do imóvel.

O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que quer obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade do local ocorrerá com a inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento do Plano de Regularização Ambiental, sem a necessidade de etapas anteriormente obrigatórias, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.

Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.

Assim, os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que é responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Assim, o proprietário rural garante:

Obtenção de crédito agrícola, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

Há também a condição para aprovação da localização da Reserva Legal; Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa; proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção; manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;

Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental.

Não realizar o CAR tem consequências?

O proprietário não cadastrado poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR é possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente.

Quer saber mais sobre como pode cadastrar a sua propriedade rural no CAR e obter as vantagens citadas acima? Entre em contato com a gente para saber mais.