O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todos os donos de propriedades rurais no Brasil. Para entender melhor como este cadastro é feito, quais as informações constam nele e como realiza-lo, explicaremos no texto a seguir!

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

A princípio, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, é um registro público gratuito a nível nacional e obrigatório a todos os imóveis rurais. Ele é um instrumento para planejar o uso do imóvel rural e permite ao produtor uma visão do alto, como se estivesse “sobrevoando” a sua propriedade ou posse rural.

Qual a importância do CAR?

O CAR tem por objetivo declarar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, a fim de constituir uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Dessa forma, estes dados irão proporcionar ao poder público mais assertividade em suas decisões por fornecerem informações mais precisas sobre os imóveis rurais brasileiros.

Por que é necessária a ajuda de uma empresa capacitada para que ele possa ser feito?

Justamente por as informações serem tão precisas, a ajuda de uma empresa é necessária. A maioria das informações presentes no CAR, como sobre o proprietário, e presença de alguns objetos públicos na propriedade, são de fácil preenchimento.

Entretanto, além destas informações básicas, é necessária a demarcação da área da propriedade e de zonas presentes, como áreas de reserva. Estas demarcações são feitas por meio de geoprocessamento, que é o tratamento das informações geográficas, ou de dados georreferenciados, por meio de softwares específicos, e seria nesta parte que a presença de uma empresa é essencial.

O que muda se um imóvel rural realizar ou não o seu CAR?

Um imóvel rural que possui o CAR, além de comprovar a regularidade ambiental, possui benefícios como maior competitividade no mercado e acesso ao crédito e seguro agrícola. Já o produtor que não realizar o CAR até o dia 31/12/2020 não poderá dispor de benefícios, como adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Esse programa define o que o produtor precisa fazer para recuperar o meio ambiente dentro da sua propriedade.

A EMAS Jr. Pode te ajudar no seu Cadastro Ambiental Rural?

A EMAS Jr. Consultoria possui uma equipe que entende todas as informações necessárias para que o CAR seja feito corretamente, o imóvel seja regularizado e o cliente possa usufruir dos benefícios descritos. Entre em contato conosco e confira de perto do que somos capazes!

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