O terreno com declive pode ser um obstáculo para a construção de um imóvel, desde a parte estrutural, até a da coleta do esgoto. Nesse último caso, determinadas leis e normas interferem diretamente no desenvolvimento do projeto. Por isso, é necessária a análise prévia do terreno e de sua vizinhança por um profissional qualificado. Como resultado, nem sempre a rede privada de esgoto pode se conectar com a rede pública inferior.

Porém, existem soluções para resolver esse problema. Dentre elas, estão: conectar a rede de esgoto com a do vizinho da parte mais baixa, construir uma fossa séptica e instalar uma estação elevatória.

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Exemplos de residências em terreno com declive

Conexão com a rede de esgoto do vizinho

Caso não seja possível acessar a rede pública inferior de forma direta, é possível se conectar a ela de forma indireta. Para isso, usa-se a rede de esgoto do vizinho da parte mais baixa como intermediária. Isto é, o esgoto sai do imóvel, passa pela tubulação do vizinho e, depois, chega à rede pública. Todavia, a tubulação do imóvel da parte mais alta não pode afetar negativamente a construção adjacente.

Construção de uma fossa séptica

A fossa séptica é outra solução para a destinação do esgoto de um imóvel em um terreno com declive. Afinal, ela o recebe e inicia o seu tratamento. Além disso, a fossa impede o descarte do esgoto a céu aberto, de modo a evitar a proliferação de diversas doenças.

No entanto, ela tem um limite de armazenamento e não realiza totalmente o tratamento do esgoto. Devido a isso, é preciso que sejam realizadas manutenções e limpezas regularmente por empresas certificadas.

Instalação de estação elevatória

Por fim, a instalação de uma estação elevatória é mais uma alternativa e a sua diferença é que ela lança o esgoto para a rede pública superior. No entanto, essa não é a melhor opção, uma vez que implica no consumo de energia, de espaço e de recursos financeiros. Afinal, o sistema requer uma bomba de recalque, um triturador e um tanque reservatório.

Porém, o projeto deve prever também o esgotamento da água da chuva. Nesse caso, devido à força da gravidade, o bombeamento para a parte superior do terreno não é a melhor solução. Tendo isso em vista, o artigo 1.288 do Código Civil brasileiro, da Lei Federal n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, resguarda esse tipo de situação.

“Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior. ”

Ou seja, quem mora na região inferior deve receber a água da chuva que vem do terreno mais alto para que o seu escoamento até a rua de baixo ocorra.

Gostou do nosso conteúdo? Saiba também sobre as alternativas para o tratamento de água nesse outro texto do blog, e entre em contato conosco para qualquer dúvida ou projeto relacionado na área, será um prazer atendê-lo.