Você, no seu cotidiano, em um serviço de saúde, sabe muito bem da importância do Gerenciamento de Resíduos para a regularização do seu empreendimento, certo? A obtenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS) garante a legalidade do seu estabelecimento e evita punições administrativas e aplicações de multas. Sendo assim, apesar da necessidade do PGRSS para o funcionamento do empreendimento, que você já conhece, somente obtê-lo é suficiente? Bom, para uma gestão adequada dos resíduos, é necessário adaptar-se a todas as etapas previstas no seu PGRSS, e uma das mais importantes e que pode gerar certas dúvidas é a Coleta do Resíduo após o seu armazenamento externo. Portanto, entenda agora se você precisa pagar por essa etapa e como ela afeta o seu empreendimento.
Como funciona a coleta de resíduos de saúde?
A etapa de coleta consiste basicamente na remoção dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Partindo do seu local de armazenamento externo, como um abrigo por exemplo, até a unidade de tratamento ou disposição final. A coleta e transporte externo dos RSS deve ser feita com cuidados, por meio de técnicas que garantam a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente.
Isso se dá, pois os RSS podem oferecer graves riscos, por apresentarem componentes químicos, biológicos e radioativos. Sendo assim, profissionais habilitados sempre devem ser os responsáveis pela execução desse serviço, ou prestado pelo órgão público competente. Sendo diferente do serviço público convencional de coleta de resíduos sólidos urbanos.
Quais estabelecimentos têm acesso a coleta e o seu valor?
Em geral, todos os empreendimentos que geram resíduos. Sendo eles do tipo A (risco biológico), do tipo B (risco químico), do tipo C (risco radioativo) e do tipo E (materiais perfurocortantes) precisam procurar um serviço especializado de coleta de RSS para suprir a essa demanda. Com relação aos resíduos do tipo D (recicláveis e não recicláveis), a coleta pode ser realizada pelo serviço público de coleta convencional, segundo a sua disponibilidade.
Quanto a escolha do responsável pela coleta externa dos RSS, existem diversas empresas e prestadores de serviço que trabalham nesse setor. Para entender melhor sobre preços e outros detalhes é necessário entrar em contato diretamente com os responsáveis, porém, o valor do serviço irá depender da quantidade de resíduos gerados, considerando cada um dos tipos, e da demanda pela coleta.
A relação entre a coleta e o PGRSS
Ao realizar o seu PGRSS, no documento indica-se qual é o procedimento de coleta. Ele deve ser seguido de acordo com as conformidades do estabelecimento e com as definições dos órgãos ambientais vigentes. Nesse procedimento, serão compreendidas tanto as etapas internas, ou seja, o fluxo ideal de cada tipo de resíduo, quanto as etapas externas, relativas ao profissional responsável pelo transporte do RSS do seu empreendimento até o local de sua disposição final. Para isto, é necessário que esses procedimentos sejam mapeados, justamente para constar no documento. Ou seja, ao longo da elaboração do PGRSS, ou antes mesmo desse processo, o auxílio de profissionais para a análise da demanda de geração de resíduos e indicação do respectivo serviço de coleta é fundamental. Dessa forma, o processo poderá ser detalhado no PGRSS, conforme comumente é solicitado por órgãos ambientais em geral.
O PGRSS
Bom, deu pra ver que o PGRSS tem relação direta com a etapa de coleta dos resíduos, né? Como destacado, essa etapa, em conjunto com todas as outras incluídas no processo, tem extrema importância para garantir a gestão adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde. Essa garantia é essencial, pois uma má gestão pode gerar danos à integridade física de quem está envolvido nesse processo diariamente. Para tanto, a obtenção do PGRSS é essencial, além de que esse documento assegura a legalidade do seu estabelecimento frente aos órgãos ambientais vigentes.
Sendo assim, contar com os profissionais adequados é muito importante para a realização desse projeto. Portanto, entenda melhor como a EMAS Jr. pode te auxiliar lendo o texto “PGRSS: Como a EMAS Jr. pode te ajudar a elaborar o seu?”. Se restou mais alguma dúvida quanto ao assunto, fique a vontade para entrar em contato conosco!