De acordo com um estudo realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE), em 2018 cada brasileiro produziu, em média, 1,1 kg de resíduos por dia. Essa quantidade é bem expressiva, porém, há outro problema maior ainda: a disposição final desses resíduos. De acordo com os estudos, 40% de todo esse volume tem destino incorreto. Para se ter uma ideia, isso equivale a 24 milhões de toneladas (equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados) por dia! Fazer o gerenciamento desses resíduos é, portanto, muito importante!

Por causa disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, fala sobre a elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos. Isso é importante, principalmente, para certos segmentos de empresas que geram resíduos em grande quantidade ou resíduos perigosos (para a saúde pública e o meio ambiente).

Quer saber quais são esses estabelecimentos ou entender melhor sobre os tipos de PGRS? Nesse texto vamos tirar todas essas dúvidas! Continue e saiba mais.

E afinal o que seria o plano de gerenciamento de resíduos? Para que serve?

É um documento que comprova a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que gera. Ou, mais importante ainda: fazer essa gestão de forma ambientalmente correta. Ele oferece a segurança de que há um controle de todos os processos. O foco dessa gestão deve ser minimizar a geração de resíduos, além de reduzir e evitar grandes poluições ambientais. Isso é muito importante para evitar danos para o meio ambiente e até mesmo, à saúde humana!

Através do PGRS indica-se as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo. Para tanto, é importante identificar o tipo e a quantidade de cada resíduo que se gera no estabelecimento. Os planos, quando aplicados, demostram que há o gerenciamento adequado, conforme todas as diretrizes e leis.

Portanto, em resumo: um plano de gerenciamento serve para garantir a destinação correta, por meios corretos, visando evitar impactos ambientais.

Homem sendo vencido por uma grande quantidade de resíduos, representando o como a falta de um plano de gerenciamento de resíduos pode prejudicar o equilíbrio do meio ambiente. Resíduos sólidos, PGRSS, meio ambiente, SLU, regularização.

Quais são os tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos?

Os Plano de Gerenciamento de Resíduos podem se referir a diferentes tipos de resíduo, conforme o segmento do empreendimento. Em geral, temos 3 tipos principais: o PGRCC, PGRSS e o PGRS. O esquema abaixo resume esse ideia:

Diagrama ilustrando os diferentes tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos: O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)

PGRS – Resíduos Sólidos

O PGRS é o Plano que se refere a resíduos em geral. Nele elabora-se como deve ser a gestão de todos os resíduos gerados em um estabelecimento. Estrutura-se os processos necessários para a realização de coletas seletivas, a frequência de coleta, o acondicionamento dos resíduos e etc…

Um aspecto importante sobre o PGRS é que, por promover a destinação correta dos resíduos recicláveis, por vezes é possível obter um retorno financeiro com isso. Dessa forma, o plano atua no sentido de extrair o máximo de valor dos resíduos gerados. Comentamos melhor sobre essa possibilidade nesse texto do blog! É aplicado, principalmente, em indústrias, estabelecimentos com geração elevada de resíduos ou eventos muito grandes.

link de acesso para um guia de pgrss

Muitas pessoas confundem o PGRS com o PGRSS e com o PGRCC, programas que serão discutido a seguir, porém eles são bem diferentes. Em principal, a diferença está no tipo de empreendimento em que se é aplicado o serviço. Então, pode-se afirmar que os outros dois tipos de Planos de Gerenciamento se referem a tipos específicos de PGRS, aplicados conforme os resíduos gerados.

PGRSS – Resíduos de Serviço de Saúde

Já o PGRSS estabelece ações de manejo dos resíduos com origem em todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal. São exemplos de estabelecimentos que geram resíduos desse tipo: laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, centros de zoonoses, serviços de acupuntura, clínicas odontológicas, estúdios de tatuagem…

O PGRSS é caracterizado por lidar com resíduos infectantes, como agulhas, bisturis, gazes usadas e, até mesmo, pedaços de corpos, gengivas, dentes… Esses resíduos devem ser manejados de forma delicada pois apresentam um alto risco de biossegurança. O descarte errado desses resíduos pode provocar a contaminação biológica do solo, da água subterrânea e dos seres vivos. Recomendamos a leitura desse texto em que tratamos sobre 3 mitos sobre resíduos de serviço de saúde. As diretrizes para esse plano estão, principalmente, a Resolução – RDC Nº 222, de 2018. Além disso, cada município pode apresentar leis distintas para a elaboração do plano, como a Portaria SLU nº 22 de 2020, em BH.

Nesse plano detalha-se duas fases diferentes do gerenciamento dos resíduos: a intraestabelecimento e a extraestabelecimento. A fase intraestabelecimento compreende, por exemplo: os dados sobre o volume gerado, a rota de transporte interno e o tipo de acondicionamento que será usado. Por sua vez, a extraestabelecimento avalia o armazenamento temporário usado (como a necessidade ou não de um Abrigo de Armazenamento de Resíduos – ARS), além de toda a etapa de coleta, tratamento e disposição final. Na maioria das vezes, é necessário apresentar os contratos com as empresas responsáveis por cada etapa, bem como suas respectivas licenças ambientais.

Várias máscaras, que são resíduo de serviço de saúde, em cima de uma placa sinalizando o descarte correto, para auxiliar no gerenciamento dos resíduos sólidos

PGRCC – Resíduos de Construção Civil

O PGRCC estabelece o correto manejo e destinação adequada de resíduos da construção civil, prioriza minimizar os resíduos sólidos gerados em canteiros de obra. É um PGRS aplicado para um situação específica. O plano deve indicar a destinação conforme a classificação de resíduos definida pela Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)  nº 307/2002.

É um plano muito importante. Afinal, as construções ou demolições geram um volume grande de resíduos. Dentre os principais tipos, temos: cerâmicas, gesso, tinta, vidros, concreto… Alguns deles podem causar impactos graves ao meio ambiente. Por exemplo: resíduos de tintas ou o gesso. Além disso, o grande volume pode dificultar o funcionamento da rede de drenagem urbana, facilitando enchentes.

Para saber mais sobre o PGRCC, recomendamos a leitura desse texto. Nele, listamos 6 motivos para gerenciar os resíduos de construção da forma correta!

Imagens representando a falta de gerenciamento de resíduos de construção civil por causa da não existência de um PGRCC

Conclusão

Portanto, notamos o quão importante é o gerenciamento de resíduos. Dessa forma, vimos que ele é guiado por uma série de leis e tem um papel muito importante para prevenir impactos na saúde humana no meio ambiente. Além disso, é peça importante para a regularizar o estabelecimento e, inclusive, possibilita retornos com a gestão dos resíduos. Listamos nesse texto uma série de motivos pelos quais você deve fazer seu plano!

A EMAS Jr., empresa há quase duas décadas no mercado possui experiência na elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos para diversos estabelecimentos!

Caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato conosco e um de nossos consultores poderá lhe esclarecer.