A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei 12305/210, define o gerenciamento de resíduos sólidos como o conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequadas dos resíduos. Seguindo as diretrizes da PNRS, os órgãos licenciadores requerem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para emitir alvarás e licenças. Em suma, o plano deve conter todas as informações do gerenciamento de resíduos em estabelecimentos e, se não for entregue, pode implicar em multas e interrupção do licenciamento. Dada a sua importância, cabe aos responsáveis por sua elaboração ficarem atentos ao que é exigido para que a qualidade e a aprovação do projeto sejam garantidas.
Ainda tem dúvidas? Vem com a gente e descubra mais sobre o PGRS.
Para quais atividades é obrigatório a apresentação do projeto?
É obrigatório para atividades da construção civil, industrial, transporte, serviços de saúde, serviços públicos de saneamento básico, atividades geradoras de resíduos perigosos e atividades geradoras de grandes volumes.
Entretanto, qualquer estabelecimento ou atividade podem estar sujeitos a obrigatoriedade se for exigido pelas legislações da localidade em que se encontram.
Para mais informações consulte os órgãos ambientais e sanitários que concederão o alvará ou licença para seu estabelecimento.
O que deve estar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Para todos os empreendimentos há alguns requisitos mínimos para a elaboração do plano. O local e a atividade geradora devem ser descritos, assim como a classificação e quantidade de resíduo gerado.
Além disso, é necessário a definição do modo de acondicionamento dos resíduos, dos locais de armazenamento, nomeação dos responsáveis pelo transporte interno e externo, e onde e como serão feitos a disposição e destinação final.

Por fim, é recomendado a apresentação de alternativas para toda a logística, implementando processos de redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos quando possível.
Qual a importância da elaboração de um PGRS com qualidade?
Além do cumprimento das exigências legais, o PGRS garante ao gerador aumento da eficiência e controle interno com definição de tudo o que é rejeitado e o que pode ser reaproveitado.
A melhoria dos processos traz benefício financeiro ao empreendedor que poderá mapear as áreas de consumo excessivo, encaminhar o que for possível para reuso e diminuir a carga de trabalho sobre seus equipamentos e seu pessoal.
Quando se segue as estipulações do plano, o seu empreendimento cumpre sua responsabilidade socioambiental e aumenta sua credibilidade no mercado. Portanto é necessário que a elaboração do PGRS seja feita por profissionais confiáveis e que tenham conhecimento no assunto.
Para entender melhor porque o PGRS é essencial, recomendamos a leitura desse texto.
Como a EMAS Jr. pode ajudar com o gerenciamento de resíduos e com a elaboração do PGRS?
Somos futuros engenheiros civis e ambientais preocupados em realizar um trabalho com excelência técnica e sustentável, e com baixo custo para nossos clientes. Por causa desses princípios, o gerenciamento de resíduos em estabelecimentos é um dos nossos projetos chave.
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