O que é o tão falado PGRSS?
Um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) é um documento que declara métodos e condutas a serem executadas na gestão de resíduos sólidos. No caso de estabelecimentos de saúde e estética, o plano usado é o PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde.
Essa distinção ocorre porquê esses estabelecimentos geram resíduos especiais, que diferem dos resíduos sólidos comuns. Existe a geração contínua de resíduos biológicos, substâncias químicas, rejeitos radioativos e materiais cortantes. Por isso, o plano deve conter a descrição de todas as etapas que o resíduo percorre: desde a sua geração até a disposição final.
Assim, essa descrição engloba a quantidade e a classificação dos resíduos, localização do despejo, cronograma de implantação e a viabilidade de minimizar a geração. Além disso, adverte quanto a métodos de coleta, armazenamento, tratamento e destinação final.
Por ser um procedimento que exige certa cautela, uma vez que estamos lidando com resíduos especiais, alguns mitos são agregados ao PGRSS. Confira os principais mitos sobre o PGRSS.
Como lidar com cada tipo de resíduo?
Como dito anteriormente, os resíduos do serviço de saúde merece uma atenção especial. Pensa na seguinte situação: um dentista acabou de aplicar uma anestesia em seu paciente para extrair um dente. A seringa utilizada possui uma agulha na ponta e está com resíduos anestésicos. Além disso, por ter entrado em contato com o paciente, essa agulha esta suja de sangue. Este estabelecimento não possui um PGRSS, então o profissional descarta esse resíduo no lixo comum. Posteriormente, o serviço de coleta público recolhe esse material e um dos coletores acaba se acidentando com a seringa, perfurando sua mão.
Agora imagine só, essa seringa tem um perigo associado por ser um material cortante, tem risco químico devido à presença de anestésico e ainda representa um potencial de contaminação biológica, por causa do sangue do paciente.
Nas disso teria acontecido se o estabelecimento tivesse um PGRSS em vigor. Abaixo, acompanhe como deve ser conduzido à gestão de cada resíduo do serviço de saúde:
Por que obter um PGRSS para o seu estabelecimento?
Agora que você sabe como deve descartar está tudo pronto, né? NÃO!!!
O PGRSS é obrigatório para a regularização dos estabelecimentos de saúde e estética. Isso é, todos os empreendimentos que prestam serviço à saúde humana ou animal: clínicas médicas, clínicas odontológicas, veterinárias, drogarias, farmácias, necrotérios, funerárias, estúdios de tatuagem, etc.
Ou seja, mesmo descartando adequadamente, é necessário ter a documentação regulamentada junto ao órgâo ambiental do município. Dessa forma, caso o local não esteja em dia com a documentação, ele estará sujeito a receber multas e/ou perder o alvará de funcionamento.
Elaboração do Plano no estabelecimento
A elaboração do plano garante uma maior organização do empreendimento, já que prevê a redução de resíduos. Desse modo, reduz o mal cheiro, as dificuldades com a logística de limpeza e a necessidade de capacitações constantes aos funcionários.
Essa melhoria dos processos traz benefícios financeiros, uma vez que mapeia as áreas de consumo e a condução do material disponível para reuso. Assim, com o cumprimento das ações estipuladas, o empreendimento atinge a sua responsabilidade socioambiental, além de ficar em dia com a legislação.
Desse modo, a solução se mostra importante para garantir a regularização diante os órgãos públicos e a integridade ambiental do empreendimento.
A nossa missão é “despertar a consciência socioambiental e formar profissionais com potencial realizador”. Aliado a isso, o compromisso da EMAS Jr. com o cliente garante que o seu PGRSS traga eficiência e segurança ao seu estabelecimento.
E aí? Que tal entrar em contato e realizar um orçamento conosco para garantir o sucesso do seu PGRSS?