Não queremos que o nosso comércio, independentemente da área, seja impedido de funcionar por algum motivo. E para que isso não aconteça, listamos algumas regularizações necessárias para evitar problemas com os órgãos legais e fazer seu comércio funcionar!!!

1) Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico

O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico define as necessidades e características da edificação referentes ao sistema de combate e prevenção a este tipo de ocorrência, visando garantir a segurança dos usuários e do patrimônio do local através da regularização.

Muitas pessoas acreditam que obter placas de sinalização, instalar iluminação de emergência e extintores de incêndio no local, é sinônimo de proteção. Cuidado! Você pode estar desprotegido.

Primeiramente, deve-se saber que se houver algum incêndio e os equipamentos de combate não estiverem adequados, existe a possibilidade de se ter muitos prejuízos. Um estudo de planejamento e dimensionamento dos extintores, por exemplo, assegura a melhor utilização do equipamento, a economia de espaço e a aquisição da quantidade correta para cada ambiente do imóvel. Isto é, alguns estabelecimentos podem ter menos extintores do que necessitam, ou no caso contrario, mais extintores que o necessário, reduzindo a otimização do espaço.

Além disso, caso o Corpo de Bombeiros realize uma vistoria do local, eles solicitarão o projeto e a documentação, e se o proprietário não os tiver, poderão notificar e multar o empreendimento.

Atualmente, Minas Gerais possui duas principais legislações do Corpo de Bombeiros que abordam sobre esse assunto: a Lei 14.130/2001 e o Decreto 44746/2008. Ambas impõem diversas exigências feitas para cada tipo de estabelecimento. A partir disso, conclui-se que apenas profissionais capacitados estão aptos a realizar tais projetos, uma vez que exigem o conhecimento de diversas instruções técnicas e específicas.

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2) Projeto de Licenciamento ambiental

O Licenciamento Ambiental é uma exigência legal para a regularização de todo empreendimento ou atividade que possa causar algum tipo de impacto ambiental e também evitando problemas com os órgãos legais.

Desse modo, para saber se sua empresa se encaixa no perfil, deve-se realizar uma consulta prévia ambiental, que é um segundo passo semelhante à primeira consulta realizada. Essa porém, permite consultar a necessidade (ou não) da realização do Licenciamento Ambiental por determinado empreendimento. Assim, estará enquadrando-o automaticamente em categorias de acordo com seu porte e potencial poluidor.

Além disso, durante essa consulta prévia, a equipe verificará todos os documentos e projetos necessários para obter o alvará de funcionamento da sua empresa. Portanto, exemplos desses projetos incluem o Projeto Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou de Serviços de Saúde, além do PRECEND. Este texto abordará esses pontos.

link de acesso para um guia de pgrss

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) lista categorias como agricultura, florestas, caça, pesca, mineração, indústrias, transporte, serviços, obras civis, empreendimentos turísticos, urbanísticos, lazer e empresas de biotecnologia para licenciamento ambiental. Assim, ao planejar abrir ou operar um negócio nessas áreas, é necessário buscar a obtenção do alvará de funcionamento por meio de uma empresa especializada.

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3) PGRS ou PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) consiste no estudo dos resíduos de um estabelecimento de forma a traçar o melhor planejamento para as etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final desses rejeitos.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS) tem o mesmo fim, mas para alguns estabelecimentos específicos como: consultórios odontológicos, clínicas, farmácias, estúdios de tatuagem, e todos os estabelecimentos em que há geração desses resíduos de acordo com a legislação da região, esse plano é essencial para a regularização.

Em determinadas cidades esse projeto é obrigatório para esses estabelecimentos evitando assim problemas com os órgãos legais, além de ser um dos projetos mais solicitados para o licenciamento ambiental. Então, caso você queira abrir algo nessa área, atente-se para esse projeto para não ter surpresas e atrasos na obtenção do alvará de funcionamento.

4) PRECEND

A COPASA desenvolve o Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (PRECEND) há alguns anos, embora ainda não seja muito conhecido. O objetivo desse projeto é atuar junto às empresas, buscando garantir a destinação apropriada dos efluentes líquidos gerados nos processos. Isso, por sua vez, contribui para a despoluição dos cursos d’água e a regularização de empreendimentos.

E quem precisa desse projeto? De acordo com a COPASA, efluente não doméstico é todo “resíduo líquido proveniente da utilização de água para fins industriais, comerciais ou de prestação de serviços. Essas atividades geram resíduos os quais não podem ser despejados na rede coletora comum de esgoto. Então, caso seu empreendimento se encaixe nesse perfil, como oficinas, empresas de combustíveis, indústrias, entre outras , é necessário realizar esse projeto.

Além de toda importância sócio ambiental do PRECEND, ele é obrigatório segundo a Resolução da ARSAE 040/2013. Logo, para a regularização completa, não se esqueça desse projeto.

Desse modo, com todos os tópicos citados acima, você já sabe os passos que deve tomar para obter o alvará de funcionamento, certo?

Mas queremos lembrar que, acima de regularizar perante a lei o mais importante é que o empreendimento esteja funcionando de maneira ambientalmente consciente, prezando pelo presente e pelas gerações futuras.

Quer entender mais sobre o assunto? Entre em contato conosco!

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