Você já parou para pensar como a construção de edifício pode transformar completamente um bairro? O trânsito aumenta, a demanda por água e esgoto cresce, e a paisagem que todos conheciam se modifica. Para garantir que esse desenvolvimento aconteça de forma ordenada e sustentável, existe um instrumento crucial: o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Na engenharia e no urbanismo, planejar não é só erguer, é prever. E o EIV é a ferramenta que permite justamente isso: uma avaliação técnica detalhada dos efeitos positivos e negativos que um grande empreendimento trará para a sua região.

O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?

O EIV é um instrumento de gestão urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) e regulamentado em Belo Horizonte pelo Plano Diretor (Lei Municipal nº 11.181/19). Em resumo, ele é um estudo técnico que antecipa e analisa as consequências de um empreendimento ou intervenção urbana no seu entorno.

O objetivo principal é identificar os potenciais impactos, como aumento do fluxo de veículos, sobrecarga na infraestrutura urbana, alterações no microclima ou na paisagem, e, a partir daí, propor medidas para mitigá-los. O foco é garantir qualidade de vida, conforto e segurança para os moradores e usuários da área diretamente impactada.

imagem de vista aérea de um bairro urbano

Quando o EIV é Obrigatório em BH?

Em Belo Horizonte, o EIV é exigido para os chamados empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto. Esses são projetos, públicos ou privados, que, devido ao seu porte, característica de implantação ou atividade, têm potencial para sobrecarregar significativamente a infraestrutura da cidade ou causar relevante repercussão ambiental.

Conforme o Art. 345 do Plano Diretor de BH, são obrigados a apresentar o EIV, entre outros:

  • Grandes estruturas de estacionamento: Edificações com área de estacionamento maior que 10.000 m² ou com mais de 400 vagas.
  • Grandes edificações: Construções com mais de 20.000 m² de área total edificada.
  • Grandes empreendimentos habitacionais: Edifícios com mais de 300 unidades habitacionais.
  • Atividades de uso coletivo: Como certos serviços, casas de show, discotecas e hipermercados (listados no Anexo XIII da lei).
  • Grandes parcelamentos do solo: Lotes com área superior a 10.000 m².
  • Intervenções viárias significativas e Operações Urbanas Consorciadas.

imagem de praça Raul Soares Belo Horizonte

Como Funciona o Processo de Licenciamento?

Em BH, o licenciamento para esses empreendimentos pode ser de dois tipos:

  1. Licenciamento Ambiental: Realizado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), quando as repercussões são preponderantemente ambientais.
  2. Licenciamento Urbanístico: Realizado pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), quando as repercussões são preponderantemente urbanísticas.

Muitas vezes, um mesmo projeto pode precisar dos dois licenciamentos. O processo é centralizado e integrado por uma Câmara de Análise (CLI), que agiliza a avaliação e garante que todas as variáveis sejam consideradas.

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Entender a legislação urbanística e ambiental é fundamental para o sucesso de qualquer projeto de grande porte. A elaboração de um EIV robusto e tecnicamente embasado é o primeiro passo para garantir a aprovação do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, evitando transtornos e multas por licenciamento incorreto.

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