Infelizmente, não são raros os casos de incêndio em nosso país. Frequentemente nos surpreendemos com casos terríveis de incêndios. Além disso, quase sempre estão junto com perdas humanas e materiais. Por isso, é muito importante um projeto de combate a incêndio.

Em Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros do estado (CBMMG) é responsável por vigiar o cumprimento do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Alguns lugares são obrigados a se adequarem a essa norma. Isso se dá por meio das Instruções Técnicas. Nessa instrução há todas as disposições sobre o uso de elementos de segurança, como hidrantes, são descritas detalhadamente.

Porém, mesmo com tanta informação, diversas vezes ficamos em dúvida sobre a necessidade, viabilidade e custo de um projeto de incêndio. Que tal descobrir um pouco mais sobre tudo isso?

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1. Quem precisa de um projeto de incêndio?

A primeira dúvida que temos acerca de um projeto de combate a incêndio é de sua própria necessidade. São diversos os tipos de empreendimentos que necessitam de um projeto de incêndio. Desde galpões e oficinas até clínicas médicas. Diversas edificações devem, por lei, a prover segurança para os ocupantes e para a vizinhança em casos de descontrole do fogo. De acordo com a Instrução Técnica 01 (IT 01) do CBMMG, existem três tipos de projeto possíveis. Os mais comuns são os projetos técnico simplificado, para os casos de:

  • Edificações entre 200 m² e 700 m²;
  • Locais classificados de alto risco, de acordo com o anexo H da IT 01;

E o projeto técnico, para os seguintes casos:

  • Edificações ou áreas de risco com área total acima de 750 m²;
  • Independente da área da edificação ou área de risco, quando apresentar risco no qual necessite de sistemas hidráulicos de combate a incêndio;
  • Edificação ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio;
  • Locais de reunião de público com população acima de 100 (cem) pessoas;
  • Onde haja necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e área de risco.

Desse modo, muitos estabelecimentos comerciais e residenciais acabam sendo contemplados em pelo menos uma dessas características. Assim, ficam sujeitos à obrigatoriedade de apresentação de um sistema adequado para combate de incêndio e pânico.

Você gostaria de exemplos de exemplos de estabelecimentos que necessitam de projeto de combate a incêndio? Escolas de educação Infantil, indústrias de fabricação de celulose, papel e produtos de papel, comércios de tintas, postos de gasolina, salões de festas, teatros e muitos outros.

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2. Todos os empreendimentos obrigados a implantar um projeto de incêndio precisam fazer reformas?

Hoje em dia, muitas das edificações construídas que implantam um projeto de combate a incêndio necessitam apenas instalar tubulações e novos extintores. Esse procedimento é feito sem a necessidade de parar suas atividades diárias para a adequação às prescrições do projeto.

As reais reformas que geralmente ocorrem são de adequação de saídas de emergência. Elas devem sempre abrir no sentido da saída da edificação. Outro ponto importante são escadas que devem possuir suas dimensões adequadas e atender a todos os pavimentos de um edifício, por exemplo. Sendo assim, é necessário verificar detalhadamente a situação de cada edificação para mapear as adequações e os custos delas.

Vale ressaltar que todas as especificações do projeto devem ser rigorosamente seguidas. Desse modo, realmente vão dar segurança para a edificação em questão. Nesse sentido, existem alguns projetos que, além das modificações simples, como alocação de sinalização e extintores de incêndios, há a necessidade de apenas pequenos reparos. São ações simples como alocar em um dos pavimentos uma escada com poucos degraus, provendo segurança adequada para os ocupantes.

3. O que acontece se o projeto de incêndio não for feito?

As vistorias do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais estão cada vez mais frequentes. A autuação por parte do órgão acontece tanto se a edificação não possuí-lo quanto se ele não estiver adequado. Essa análise leva em consideração, por exemplo, a disposição dos hidrantes e os tipos, posicionamento e validade dos extintores.

O Corpo de Bombeiros pode, a partir da autuação do estabelecimento, prescrever sanções administrativas para o infrator. Por exemplo: advertências escritas, multas ou, até mesmo, interdições de empreendimentos, em casos de alto risco.

Além disso, colocar em risco o imóvel e a vida dos ocupantes é um fator ainda mais agravante! Desse modo, um projeto de incêndio é necessário tanto para comprovar a regularização frente ao Corpo de Bombeiros como para resguardar vidas e bens em incêndios.

Extintores de incêndio

4. E quanto custa o projeto e a adequação da edificação?

Todos os projetos de incêndio, bem como sua posterior implantação, possuem um custo que tem como base a complexidade do sistema. Muitas vezes, é necessário o dimensionamento e posterior instalação de equipamentos. Por exemplo: tubulações de hidrantes, mangueiras de incêndio, chuveiros automáticos e diversos outros itens com características hidráulicas.

Entretanto, existem casos nos quais há apenas a necessidade de prescrição e alocação de sinalização adequada e extintores de incêndio. A caracterização do empreendimento, bem como as atividades as quais são desenvolvidas são o que determina o custo para se adequar.

Em linhas gerais, quanto mais inflamáveis os elementos na edificação, maior será a prevenção. Consequentemente, haverá maior custo vinculado. Além disso, características como a própria altura da edificação são utilizadas para se mensurar o custo tanto do projeto quanto das modificações a serem posteriormente implantadas no empreendimento.

5. Quem pode fazer projetos de incêndio?

A maior parte dos projetos de combate a incêndio necessita de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um engenheiro. Afinal, isso se deve ao fato de que os tópicos abordados no projeto, como o dimensionamento hidráulico da tubulação de hidrantes e mangueiras de incêndio, necessitam de conhecimento técnico suficiente para cumprir com a sua função de prover segurança para a edificação e evitando eventuais erros. Desse modo, todas as considerações feitas e prescrições dispostas ficam resguardadas tendo por base o próprio responsável pela elaboração.

Vale lembrar que, depois de todo o projeto, há a emissão, por parte do Corpo de Bombeiros, do Auto de Vistoria (AVCB). Nesse documento, há a comprovação, por parte do órgão, de que o projeto está de acordo com o que é obrigatoriamente necessário para a edificação. Ressalta-se que o Auto possui data de validade. Por isso, é sempre necessária a preocupação para com sua regularização perante o CBMMG.

Quer conhecer mais sobre o assunto? Entre em contato conosco! Ficamos sempre muito satisfeitos em solucionar suas dúvidas.