“Moro em uma casa há vários anos, mas não possuo a escritura. Como conseguir o Usucapião?”.
Essa é uma dúvida muito frequente entre os brasileiros. Afinal, é comum alguém residir há muito tempo em uma propriedade, mas ainda não possuir a sua documentação. A escritura, como é assim chamada, comprova quem é o proprietário do imóvel em questão e contém todas as informações sobre o vendedor e o comprador. Para casos assim, o Código Civil Brasileiro prevê, por meio dos Artigos nº 1.238 a 1.244, o direito de Usucapião.
O que é o processo de usucapião?
Essa forma de direito prevê a aquisição de um bem, isto é, a propriedade do imóvel, através da posse prolongada, contínua e sem oposição, também chamada de Prescrição Aquisitiva. Ou seja, através de uma ação judicial, aquele que tiver em um imóvel durante um longo período de tempo, pode pedir a propriedade através do Usucapião. Assim, esse requerimento, serve de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Clique aqui e leia mais sobre a diferença entre posse e propriedade
Quais são os requisitos para dar entrada em um processo de usucapião?
Primeiramente, você deve ter a posse permanente do bem. Em segundo lugar, você não pode ter obtido de forma violenta ou ilegal. Além disso, o tempo de permanência e o tamanho do imóvel também são fatores relevantes.
Ademais, durante o processo, você precisa estar no imóvel, mas não pode haver nenhuma reivindicação por parte do proprietário.
Também é importante ressaltar que o imóvel não esteja sob as ordens de ninguém. Dessa forma, inquilinos não podem abrir o processo de usucapião. Afinal, os imóveis estão sob as ordens de outro que, no caso, é do locador.
Outra informação muito relevante é a de que o usucapião não pode ser requisitado em imóveis públicos ou em bens móveis. Porém, é possível usucapir um bem que não esteja regularizado, registrado, demarcado ou matriculado publicamente.
Em suma, pode-se dizer que, para dar entrada no processo de usucapião de um imóvel, é necessário querer ser o dono e agir como se já fosse.
Quais são os tipos de usucapião?
O processo de Usucapião possui 3 tipos, diferenciados pelo tempo necessário de posse e pelos requisitos a serem comprovados:
1. Extraordinário
O registro mais tradicional deles é o Usucapião Extraordinário, previsto pelo Artigo 1.238, que exige a posse contínua durante 15 anos do imóvel. Assim, caso o imóvel seja a moradia habitual do requerente ou tenham sido realizadas obras e serviços de caráter produtivo, este tempo cai para 10 anos.
2. Ordinário
O usucapião ordinário é para aquelas pessoas que conseguem comprovar o justo título, ou seja, que conseguem confirmar, por meio de algum documento, que a posse do imóvel não foi por meio de um loteamento ilegal ou por invasão.
Nestes casos, o tempo exigido é de 10 anos, podendo ser reduzido para a metade (5 anos) quando for estabelecida a moradia no imóvel ou quando tiver aquisição com custos devidamente comprovada.
3. Especial
Quando a característica principal é levar em consideração a área total do imóvel, seja em meio urbano ou em meio rural, existe o Usucapião Especial. Para esse tipo, o requerente não é dono de nenhuma outra propriedade e tem o imóvel em questão como sua moradia ou de sua família. Exige-se 5 anos de posse para imóveis rurais a partir de 50 hectares e para imóveis urbanos a partir de 250m2.
Ainda no caso de Usucapião Especial, existe o chamado Usucapião Especial Familiar. Nele, o Artigo nº 1.240-A prevê que, após 2 anos de abandono do ex-cônjuge, o requerente passa a ter propriedade integral do imóvel que se caracterize nesta modalidade.
Por falta de informações, grande parcela da população passa toda a vida se preocupando com o imóvel em que vive sem saber que um processo simples pode lhe garantir a propriedade daquele bem: o usucapião.
Por que devo dar entrada no processo de usucapião?
O Usucapião é uma medida de regulamentação simples e necessária. Ter toda a documentação da propriedade em dia garante segurança da herança de sua família e da própria moradia. Além disso, a regularização assegura a indenização em caso de desapropriação do imóvel.
O primeiro passo é dar entrada no processo de usucapião, que pode ser feita pelo cartório ou pela justiça. Além disso, é importante que você tenha um advogado para te auxiliar. Consequentemente, o processo ocorrerá de forma mais rápida e sem complicações.
Quer saber mais sobre como é realizado o processo de usucapião? Clique aqui!
Nós podemos te ajudar no processo do usucapião! Entre em contato conosco clicando aqui. Será um prazer falar com você!