Como o Brasil é um país com a produção majoritariamente primária, a exploração da natureza na geração de renda da sociedade é uma situação comum. Diversas famílias vivem da produção de vegetais, da extração de matérias primas para a indústria e da pecuária. Sabendo disso, o governo viu a necessidade de criação de reservas, como as APPs (Áreas de Preservação Permanente) e as RLs (Reservas Legais). Essa medida é uma forma de minimizar os impactos gerados pela exploração e preservar o meio ambiente como um todo. Dessa maneira, o governo brasileiro disponibilizou o CAR (Cadastro Ambiental Rural), cadastro que tem a finalidade de mapear a área rural do país e, a partir disso, demarcar as áreas de preservação.
Dito isso, observa-se a importância do cadastramento das propriedades rurais e consequentemente das áreas destinadas à reserva. Depois do senso de 2017 a Embrapa Territorial cruzou as coordenadas geográficas de 5.063.771 estabelecimentos agropecuários com os perímetros de 5.953.139 imóveis registrados no CAR até fevereiro de 2021.Dessa forma, foi possível identificar 1.885.955 estabelecimentos sem cadastro no SiCAR, documento que tem como objetivo auxiliar a regularização de propriedades rurais. Ademais, como apresentado nos dados dados ,é nítido que apesar da maioria das propriedades já serem registradas, ainda existe uma margem grande de território desconhecido, situação que atrapalha planos de reflorestamento e a garantia de existência de fauna nativa.
Mas qual o significado de APP e RL?
As APP (Área de preservação permanente) são áreas naturais protegidas e sensíveis às ações antrópicas. São regiões intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta. Já as RL (Reserva legal) são áreas localizadas no interior de uma propriedade rural, delimitada nos termos específicos da lei. Ela tem como função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna e da flora.
Qual a sua importância?
As APPs possuem a importante função ecológica de garantir a preservação da flora e fauna do ambiente, mitigando os impactos gerados pela ação do homem. Elas resguardam o recursos hídricos, evitando sua poluição, evitam o assoreamento, e auxiliam na manutenção da biodiversidade local. Já as RLs são relevantes para frear o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa.
O que essas áreas implicam na obtenção do seu CAR?
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651 de 25 de maio de 2012). Ele é fundamental no processo de regularização ambiental de propriedades e/ou posses. Além disso, é obrigatório para todos os imóveis rurais públicos ou privados, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das APP, das áreas de RL.
O morador rural que obtém o CAR( Cadastro Ambiental Rural) tem diversas vantagens, como a facilidade de obtenção de crédito rural com taxas de juros menores e prazos de pagamento maiores, o aumento dos limites de crédito Somado a isso, ele também possui melhores condições de contratação de seguro agrícola e bem como o fim da necessidade de averbar em cartório as áreas de preservação nas matrículas. Portanto, fica evidente que a regularização de sua propriedade é determinante para que o meio ambiente prospere e o seu negócio também. Por isso, busque regularizar sua propriedade o mais rápido possível com uma consultoria especializada nesse processo.
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